O que muda com a MP das apostas esportivas?

Descubra as mudanças no mercado brasileiro trazidas pela MP das apostas esportivas

Nos últimos anos, muitas casas de apostas têm enxergado no Brasil um mercado estratégico e promissor. Isso porque cada vez mais brasileiros estão buscando emoção e entretenimento ao apostar em seus esportes favoritos. Então, com a intenção de regulamentar esse mercado no país, o Governo Lula publicou a MP das apostas esportivas.

Essa medida visa estabelecer diretrizes e regras para a operação de casas de apostas, além de trazer benefícios para a economia do país e o setor esportivo. Contudo, também suscita algumas preocupações.

O Brasil é um país apaixonado por esportes, e isso se reflete na enorme demanda por apostas esportivas, que têm experimentado um crescimento exponencial no Brasil. Em 2018, elas foram legalizadas pela Lei nº 13.756, que criou a loteria de aposta de quota fixa.

No entanto, desde então, não havia uma regulamentação específica para esse setor, o que gerava insegurança jurídica e dificuldades para fiscalização e arrecadação. Por isso, o governo publicou a Medida Provisória 1182/23 no Diário Oficial da União, que estabelece as regras para as apostas esportivas de quota fixa no país.

Agora, a modalidade deixa de ser um serviço público exclusivo da União. Essa MP das apostas esportivas busca regular o setor e compensar alterações no imposto de renda. Para tanto, traz algumas mudanças importantes para os apostadores e as empresas que atuam nesse mercado. Veja quais são elas:

Taxação das casas de apostas

Uma das principais novidades da MP das apostas esportivas é a taxação das casas de apostas. Elas serão tributadas em 18% sobre o chamado GGR (Gross Gaming Revenue), que é a receita bruta obtida com todos os jogos realizados, subtraída dos prêmios pagos aos apostadores e do imposto de renda sobre a premiação.

Assim, 82% do valor arrecadado fica com o operador de apostas. O restante será distribuído da seguinte forma:

 

    • 10% para a seguridade social;

    • 3% para o Ministério do Esporte;

    • 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública;

    • 1,63% para os clubes e atletas profissionais que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;

    • 0,82% para a educação básica.

O governo estima que essa taxação possa gerar uma arrecadação de até R$ 2 bilhões em 2024, e entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões nos anos seguintes.

Imposto sobre os prêmios

Outra mudança trazida pela MP das apostas esportivas é a cobrança de imposto de renda sobre os prêmios recebidos pelos apostadores. Todos os prêmios que ultrapassarem a faixa de isenção, atualmente em R$ 2.112, serão tributados em 30%.

Quem jogar e não ganhar, não precisará pagar imposto. Mas, se um apostador ganhar R$ 10 mil em uma aposta, por exemplo, ele terá que pagar R$ 2.366 de imposto (30% sobre R$ 7.888, que é o valor excedente da isenção).

Autorização das casas de apostas

A Medida Provisória das apostas esportivas também prevê que a concessão, permissão, autorização e regulamentação da modalidade ficam a cargo do Ministério da Fazenda (MF). Isso significa que somente empresas habilitadas pelo MF poderão oferecer apostas esportivas de quota fixa no Brasil.

Para isso, as  casas de apostas terão que cumprir uma série de requisitos técnicos, financeiros e legais, como:

 

    • Ter sede no Brasil ou em país com tratado internacional de reciprocidade tributária;

    • Ter capital mínimo de R$ 100 mil;

    • Comprovar capacidade técnica e operacional para realizar as apostas;

    • Ter uma série de certificados que comprovem a segurança da casa de apostas, capacidade de gerar os pagamentos e sistemas que combatam a fraude de resultados;

    • Adotar medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;

    • Adotar medidas de proteção aos dados pessoais dos apostadores;

    • Adotar medidas de proteção à integridade dos eventos esportivos;

    • Adotar medidas de responsabilidade social e jogo responsável.

As casas autorizadas poderão oferecer as apostas em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos ou virtuais. Além disso, aquelas que já atuam no mercado brasileiro poderão continuar suas operações, desde que se adaptem às novas regras e obtenham a autorização do Ministério da Fazenda.

Proibição de apostas

A MP ainda estabelece que algumas pessoas ficam proibidas de participar das apostas esportivas de quota fixa, como:

 

    • Menores de 18 anos;

    • Agentes públicos que atuem na fiscalização do setor a nível federal;

    • Pessoas que trabalhem em empresas de apostas ou que tenham acesso aos sistemas de loterias de quota fixa;

    • Pessoas que possam influenciar o resultado dos eventos esportivos, como treinadores, atletas, árbitros, dirigentes, etc;

    • Pessoas inscritas em cadastros de restrição de crédito, como SPC e Serasa.

Prêmios não retirados

Outra mudança significativa que a MP das apostas esportivas traz é que os ganhadores das apostas terão até 90 dias, contados a partir da divulgação do resultado do evento, para retirar o prêmio.

O dinheiro que não for sacado pelos apostadores será revertido ao Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) até 24 de julho de 2028. Depois disso, os recursos serão repassados ao Tesouro Nacional.

Efeito imediato, mas aguardando aprovação do Congresso

Quando há uma situação de urgência que precisa ser resolvida pelo governo, o presidente da República pode criar uma lei especial chamada de Medida Provisória. Essa lei tem uma característica diferente das outras: ela não precisa da aprovação prévia do Congresso Nacional para entrar em vigor.

No entanto, isso não significa que a Medida Provisória seja definitiva. Ela tem um prazo de 120 dias para ser analisada e votada pelos parlamentares. Nesse período, o texto pode ser modificado ou rejeitado. 

Por isso, embora a MP das apostas esportivas já esteja em vigor, para não perder a validade ela ainda depende do aval do Congresso Nacional para se tornar uma lei permanente. Se o prazo acabar e a Medida Provisória não for votada, ela deixa de valer.

Brasil mantém a taxa próxima dos 20%

A Medida Provisória se inspira no modelo de países da Europa, que já possuem uma legislação para esse mercado. Assim, ainda que a tributação das apostas esportivas no Brasil possa não agradar a todos, o valor de 18% mantém o país como um mercado interessante para as operadoras internacionais.

Isso porque deixar a taxa próxima dos 20% nos posiciona entre as melhores práticas de impostos:

País Taxa de tributação
Espanha 25%
Dinamarca 20%
Itália 20%
Reino Unido 18%

Vantagens e desvantagens da tributação das apostas esportivas no Brasil

A Medida Provisória das apostas esportivas tem gerado opiniões divergentes entre os envolvidos nesse mercado. Alguns defendem que a medida é positiva para o desenvolvimento do setor, enquanto outros criticam alguns pontos da regulamentação. Veja a seguir algumas vantagens e desvantagens da MP:

Vantagens da MP das apostas esportivas

Em primeiro lugar, um dos objetivos é trazer mais segurança jurídica e transparência para as apostas esportivas, que passam a ter regras claras e fiscalização do governo. Isso pode contribuir para a prevenção e o combate à manipulação de resultados e à lavagem de dinheiro, protegendo a integridade dos eventos esportivos e dos apostadores.

Outro ponto importante é que a MP pode beneficiar os clubes e atletas profissionais, que receberão uma parte da arrecadação das apostas ligadas aos seus nomes e símbolos.

Desvantagens

A MP das apostas esportivas pode gerar mais burocracia e custos para as empresas de apostas, que terão que cumprir uma série de requisitos técnicos, financeiros e legais. Sem contar o aumento da carga tributária, já que terão que repassar 18% da sua receita bruta ao governo, além dos impostos já existentes para pessoas jurídicas.

Há também a redução da rentabilidade dos apostadores, que terão que pagar 30% de imposto sobre os prêmios acima da faixa de isenção. Somado a isso, a Medida Provisória pode dificultar o acesso às apostas esportivas para algumas pessoas, como as negativadas.

Penalidades para violação das regras

Para assegurar o cumprimento das normas estabelecidas, a Medida Provisória prevê a aplicação de penalidades em caso de violação das regras. As infrações podem ser:

 

    • Empresas que executarem apostas sem autorização do Ministério da Fazenda;

    • Recusa, omissão, falsidade ou retardamento injustificado no fornecimento de informações ou de documentos requeridos pelo Ministério da Fazenda.

Já as penalidades podem incluir:

 

    • Multa diária de R$ 10 mil que, se houver necessidade, poderá ser majorada em até 20 vezes;

    • Multa de 0,1 a 20% sobre a arrecadação da empresa por infração, com o limite de R$ 2 bilhões;

    • Cassação da autorização, bem como extinção da permissão ou da concessão;

    • Cancelamento do registro e proibição de obter titularidade de nova autorização;

    • Em casos mais graves, a suspensão parcial ou total das atividades da operadora de apostas esportivas.

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